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LanceA Justiça de Minas Gerais condenou jornalista e colunista Leonardo Dias, comumente conhecido por Léo Dias, com colunas sobre celebridades em sites e TV, por difamação e por erro em notícia, quando citou uma mulher de Belo Horizonte como namorada do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho
O jornalista já havia sido sentenciado a indenizar a mulher, mas ele recorreu no caso e o valor do pagamento foi elevado de R$ 12 mil para R$ 20 mil.
Ele usou uma imagem dela de maneira equivocada para ilustrar notícia em seu blog que falava sobre o relacionamento que o jogador Ronaldinho Gaúcho mantinha simultaneamente com duas companheiras. Na legenda, Léo Dias, disse a moça se chamava Beatriz e compunha um triângulo amoroso com o jogador.
A decisão é da Turma Recursal de Belo Horizonte, que manteve o entendimento da juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte. Os magistrados que julgaram o recurso, no entanto, consideraram o prejuízo à imagem da autora da ação e o alcance da notícia para aumentar o valor da indenização.
A autora da ação alegou que é casada e tem uma filha. Segundo relatou no processo, o jornalista publicou uma foto em que ela aparece ao lado do jogador e a identificou com o nome de uma das companheiras dele, o que lhe causou constrangimentos.
A imagem foi vinculada a uma nota do jornalista sobre uma outra ação judicial, que uma das companheiras moveu contra o jogador.
Caso de difamação
A juíza Bianca Calvet considerou comprovado que a veiculação da matéria, de forma irresponsável, teve caráter difamatório. A publicação da notícia no blog e nas redes sociais do jornalista foi capaz de provocar sérios transtornos, abalos morais e instabilidade na reputação e na boa fama da mulher.
A magistrada observou também que a atitude do jornalista violou princípios da ética profissional do jornalismo, como o respeito à privacidade e à dignidade humana. Além disso, ele falhou em sua dedicação para com a realidade objetiva, pois ficou comprovado que a mulher nunca manteve relação com o jogador de futebol.
Já o relator do recurso, juiz Paulo Sérgio Tinoco Néris, destacou a popularidade do jornalista no meio digital e a numerosa republicação da notícia em diversos sites, inclusive no exterior, uma vez que o jogador não é mera pessoa pública, mas, sim, é conhecido e aclamado mundialmente.
Afirmou ainda que o jornalista atua há décadas em blogs e na televisão, “não sendo crível que não se assegure das informações que propaga virtualmente". O advogado da mulher, que não teve o nome identificado, Felipe Barreto, disse que o ato do jornalista gerou danos à moça.
-O marido dela foi achincalhado por colegas no trabalho, colegas e vizinhos. R10 é figura pública, conhecido e aclamado mundialmente por jogar e ganhar títulos na Seleção Brasileira e em grandes clubes como Barcelona e Atlético-MG. A indenização por danos morais tenta reparar a dor, o vexame, o sofrimento e a humilhação causada pela divulgação da imagem e teor da matéria-disse o advogado.