Dono do Botafogo, Textor é absolvido no STJD em processo contra árbitros
Por maioria de votos, ele obteve sucesso com um recurso, após punição
Lance|Do R7
Nesta quinta-feira (7), o dono da SAF do Botafogo, John Textor, foi absolvido no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em processo por manifestações sobre manipulações de resultados no Campeonato Brasileiro. O empresário foi denunciado por omissão de provas contra árbitros após declarações que fez ao fim da partida contra o Bragantino, em março.
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Na ocasião, Textor afirmou, em entrevista, possuir gravações de árbitros reclamando do não recebimento de propinas prometidas e afirmou ter havido manipulação de resultados no Brasileiro dos últimos três anos (2021,2022 e 2023). Em seguida, a Procuradoria solicitou a abertura de inquérito para apurar as afirmações.
Julgado em 6 de maio, pela Primeira Comissão Disciplinar, Textor foi punido com multa de R$ 60 mil e fixação de cinco dias para apresentação das provas que alega possuir sobre suposta manipulação de resultados na Série A ou demonstrar a impossibilidade de fazê-la, e absolvido na segunda infração no artigo 223.
Defesa recorre
A defesa recorreu pedindo a reforma, que resultou na absolvição do empresário, nesta quinta-feira. Os juízes decidiram remissão pela maioria dos votos. Seis sendo a favor da absolvição, contra dois que mantinham a punição. Nesta quinta, o relator Luiz Felipe Bulus optou pela absolvição de Textor. A decisão final seguiu o voto do relator. A maioria entendeu que o dono da SAF do Botafogo não poderia ser obrigado a apresentar as supostas provas, ainda em fase de inquérito.
– (John Textor) Não é o interlocutor, não é o titular da prova, só disse que tinha um áudio de um cara reclamando de não ter recebido propina. Textor não trouxe um nome, e vem o presidente do tribunal e diz: 'Me entrega isso aqui'. Se formos profundamente nela, a exigência é ilegal (…). Não pode exigir algo que vai incriminar um terceiro, ainda mais aqui (STJD). - disse Michel Assef Filho, advogado de defesa.
Apesar da decisão do STJD, o dirigente ainda será julgado pelas manifestações de manipulações de resultados no Brasileirão. O dirigente foi enquadrado cinco vezes no artigo 243-F e uma no 221.