STJD mantém suspensão de Dudu por ofensas a Leila Pereira
Auditores, em maioria, entenderam que as mensagens tinham caráter misógino
Jogada 10|Do R7

O (STJD) Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu, nesta sexta-feira (8), manter a punição aplicada ao atacante Dudu, do Atlético Mineiro, por declarações ofensivas contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. A maioria dos auditores entendeu que as mensagens tinham caráter misógino.
A pena, fixada em seis partidas de suspensão e multa de R$ 90 mil, foi confirmada por quatro votos a dois. O jogador já cumpriu três jogos e terá de ficar fora de outros compromissos pelo Brasileirão.
O que motivou a punição
A denúncia teve como base o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atos discriminatórios no esporte. Em publicações nas redes sociais, Dudu escreveu “VTNC” e insinuou que a dirigente teria alcançado a presidência do clube por meios desabonadores.
A relatora do caso, auditora Antonieta Silva Pinto, não pode analisar o episódio isoladamente, mas sim dentro do contexto histórico de desigualdade no futebol, pois ela entende que a fala desqualificou a dirigente por ser mulher.
Defesa e divergências
Os advogados do atacante afirmaram que ele não xingou com relação direta ao gênero e solicitaram que não usassem o termo ‘misoginia’ de forma indiscriminada. Dois auditores chegaram a concordar parcialmente com essa interpretação, apontando que, embora a conduta fosse ofensiva, não havia indícios claros de discriminação.
Porém, mesmo com as divergências, prevaleceu a decisão da primeira instância, que enquadrou a conduta como ato misógino. Na etapa inicial do processo, Leila Pereira compareceu ao tribunal e afirmou que foi vítima de preconceito, além de criticar Dudu por não ter comparecido pessoalmente ao julgamento.