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Regras para as casas de apostas entram em vigor; saiba

Famosas 'bets', que patrocinam boa parte dos times da Série A do Brasileirão, passam por profundas mudanças

Jogada 10

Jogada 10|Do R7

Foto: Felipe Santos / Ceará SC

O início de 2025 marca uma nova fase no mercado das apostas esportivas no Brasil, com a entrada em vigor da regulamentação do setor. A partir desta quarta-feira (1º), todas as empresas autorizadas a atuar no país deverão operar exclusivamente por meio de domínios “.bet.br”.

O Ministério da Fazenda esclareceu que durante período de transição, os sites com o domínio “.com.br” ainda poderão funcionar, mas não poderão mais realizar apostas. Assim, essas plataformas estão proibidas de oferecer seus serviços de apostas aos clientes, por enquanto.

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De acordo com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), 66 empresas estão autorizadas a operar no Brasil. Destas, 14 obtiveram a licença definitiva, enquanto outras 52 receberam uma autorização provisória. Elas têm um prazo de até 60 dias para regularizar a documentação e certificar os sistemas de apostas e a integração dos jogos online.


Essas empresas com permissão definitiva terão autorização para operar por cinco anos, após o pagamento de uma taxa de R$ 30 milhões cada. Além disso, as plataformas aprovadas deverão pagar 12,5% de sua receita bruta anual ao governo e seguir regras rigorosas para evitar o jogo compulsivo e a publicidade abusiva. As penalidades para quem violar essas normas podem variar de R$ 50 milhões a R$ 2 bilhões, aliás.

Práticas irregulares após legalização das apostas


Essas informações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (31). Desde a legalização das apostas, em 2018, o mercado brasileiro enfrentava a falta de uma regulamentação sólida, o que levou ao surgimento de plataformas com práticas irregulares, segundo o próprio Ministério da Fazenda.

Agora, com a implementação das novas normas, o Ministério espera resolver questões estruturais do setor e diminuir os riscos relacionados ao jogo, como o vício em apostas e o superendividamento.


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