CBF muda regra para o valor do ingresso da torcida visitante
Clubes mandantes não poderão cobrar valores considerados exorbitantes das torcidas visitantes
Jogada 10|Do R7

A CBF divulgou, na última terça-feira (27), o Manual de Competições, documento que substitui o atual Regulamento Geral de Competições. O modelo adotado segue estrutura e organização às práticas da Fifa e da Conmebol. Além disso, incorpora sugestões enviadas por clubes e federações estaduais. A principal novidade é a cobrança dos mandantes com relação aos ingressos para as torcidas visitantes.
Até o ano passado, a regra dizia que o ingresso do visitante deveria ter preço parecido com um setor “equivalente” do estádio, o que gerava interpretações diferentes e, muitas vezes, preços muito altos. Agora, ficou definido um limite: o ingresso do visitante não pode custar mais que o dobro do ingresso mais barato do mandante, sem considerar meia-entrada.
Além disso, o torcedor visitante passa a ter o direito de comprar antecipadamente 50% dos ingressos do setor destinado à sua torcida. Isso ajuda os clubes a fortalecerem seus programas de sócio-torcedor, garantindo ingressos mesmo em jogos fora de casa. Esses ingressos, aliás, não podem ser revendidos por um preço maior.
Por fim, a CBF reitera que a torcida visitante tem o direito de ficar em um setor com boa visibilidade do campo. Não pode haver grades, estruturas ou qualquer tipo de obstrução exagerada que atrapalhe a visão do jogo.
“Proporcionar um melhor espetáculo ao torcedor visitante, assegurando que a torcida do Clube tenha o direito a ocupar um setor do estádio que garanta condições adequadas de visibilidade do campo de jogo, sendo vedada qualquer obstrução excessiva ou desproporcional”, afirma a CBF.
A regra vale para as competições da CBF. Ou seja, Brasileirão (todas as divisões e categorias), Copa do Brasil e Supercopa do Brasil.














