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BRASILEIRO 2022

Por cantos homofóbicos, Corinthians vai a julgamento

Timão pode até perder pontos por essa infração no clássico contra o São Paulo, no dia 22 de maio, na Neo Química Arena

Corinthians|Do Live Futebol BR

Torcida do Timão em dia de jogo na Neo Química Arena
Torcida do Timão em dia de jogo na Neo Química Arena

O Corinthians irá a julgamento na próxima quinta-feira (23), por conta de gritos homofóbicos proferidos por parte de sua torcida no clássico contra o São Paulo (22 de maio), na Neo Química Arena. O clube foi denunciado pela procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). A pena máxima para esse tipo de infração é a perda de pontos da partida e multa de até R$ 100 mil.

Os gritos homofóbicos foram enquadrados no artigo 243 - G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". O episódio foi relatado em súmula pelo árbitro Wilton Pereira Sampaio.

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Depois da partida, o presidente do Corinthians, Duílio Monteiro Alves, criticou a atitude desses torcedores. “A gente é totalmente contrário a este tipo de cântico, da mesma forma que falei do racismo. A gente vem conversando com os torcedores, fazendo campanhas contra a homofobia. Hoje, todas as vezes que a torcida cantou, colocamos no telão, a locutora do estádio reprimiu, porque não achamos correto. O futebol está mudando no próprio jogo, hoje depois dos avisos a torcida mudou o canto. Temos que insistir, vocês (imprensa) são importantes nisso para que a gente acabe com qualquer tipo de discriminação. Estamos em 2022, isso não faz sentido”.

O árbitro do clássico também relatou na súmula o arremesso de moedas e um isqueiro atirados em Reinaldo, do São Paulo, além da paralisação do jogo no segundo tempo por conta de sinalizadores. O Corinthians responderá por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo." A pena neste artigo é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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