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Por cantos homofóbicos, Corinthians vai a julgamento

Timão pode até perder pontos por essa infração no clássico contra o São Paulo, no dia 22 de maio, na Neo Química Arena

Corinthians|Do Live Futebol BR

Torcida do Timão em dia de jogo na Neo Química Arena
Torcida do Timão em dia de jogo na Neo Química Arena Torcida do Timão em dia de jogo na Neo Química Arena

O Corinthians irá a julgamento na próxima quinta-feira (23), por conta de gritos homofóbicos proferidos por parte de sua torcida no clássico contra o São Paulo (22 de maio), na Neo Química Arena. O clube foi denunciado pela procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). A pena máxima para esse tipo de infração é a perda de pontos da partida e multa de até R$ 100 mil.

Os gritos homofóbicos foram enquadrados no artigo 243 - G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". O episódio foi relatado em súmula pelo árbitro Wilton Pereira Sampaio.

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Depois da partida, o presidente do Corinthians, Duílio Monteiro Alves, criticou a atitude desses torcedores. “A gente é totalmente contrário a este tipo de cântico, da mesma forma que falei do racismo. A gente vem conversando com os torcedores, fazendo campanhas contra a homofobia. Hoje, todas as vezes que a torcida cantou, colocamos no telão, a locutora do estádio reprimiu, porque não achamos correto. O futebol está mudando no próprio jogo, hoje depois dos avisos a torcida mudou o canto. Temos que insistir, vocês (imprensa) são importantes nisso para que a gente acabe com qualquer tipo de discriminação. Estamos em 2022, isso não faz sentido”.

O árbitro do clássico também relatou na súmula o arremesso de moedas e um isqueiro atirados em Reinaldo, do São Paulo, além da paralisação do jogo no segundo tempo por conta de sinalizadores. O Corinthians responderá por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo." A pena neste artigo é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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