Não adianta driblar o Leão: Atletas também precisam declarar imposto
Ganhos fora da carteira de trabalho podem gerar manobras tributárias, mas complicam mesmo atletas consagrados
Futebol|Kaique Dalapola, do R7

Maio é o último mês para declarar o Imposto de Renda referente a 2020 no Brasil. Qualquer trabalhador que tenha recebido pouco mais de R$ 2 mil por mês tem essa obrigação. Essa regra não muda para os atletas profissionais de futebol, que já se complicaram bastante ao tentar driblar o Leão.
E é justamente nessas épocas que jogadores com salários astronômicos podem se enroscar com a Receita Federal. Neymar, após a transferência para o Barcelona em 2013, é o exemplo mais claro do tamanho do problema de uma declaração imprecisa.
Embora a maior parte dos jogadores profissionais no Brasil não recebam salários que geram a responsabilidade de declarar o imposto, conforme indica o estudo Impacto do Futebol Brasileiro, da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), as atenções costumam se voltar para esse assunto quando acontece alguma transferência de atleta com cifras muito elevadas. É aí que os grandes problemas tributários acontecem, conforme explica o especialista em Ciência Contábil Maurício de Luca, CEO da Partwork Associados.
Luca explica que, nessas transferências, o atleta “é obrigado a fazer uma declaração e ele passa a responder pelas responsabilidades do país onde ele vai trabalhar, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte da transferência”.
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Além disso, ele precisa comunicar a todas suas fontes pagadoras, seja banco, empregadores aqui no Brasil ou rendimentos de aluguel, e começar a responder pelas obrigações fiscais em cada país que ele atua, sob as leis daquela nação.
O outro ponto de atenção do fisco brasileiro é com os rendimentos aqui mesmo no país. Isso porque os jogadores profissionais no Brasil trabalham sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como um trabalhador comum de carteira assinada, mas também têm uma série de direitos extras garantidos pela Lei 9.615, de 24 de março de 1998, que é conhecida como Lei Pelé. Esses direitos fazem os salários atingirem, esporadicamente, os valores acima da média no país.
Os dois principais direitos a mais que os jogadores têm em relação a um profissional de outra área mais comum são o de imagem e de arena.
Conforme o artigo 42 da Lei Pelé, “5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo”, que é o chamado direito de arena.
Já o direito de imagem, explica Luca, é garantido no artigo 5 da Constituição Federal. Além disso, o artigo 87-A da Lei Pelé determina que “quando houver, por parte do atleta, a cessão de direitos ao uso de sua imagem para a entidade de prática desportiva detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% da remuneração total paga ao atleta, composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem”.
Nesse momento também entram as jogadas para tentar escapar dos impostos, conforme explica o advogado Thiago Elias, especialista em Direito Desportivo da FFA Advogados.
“Durante algum tempo, o direito de imagem foi usado de forma imoderada pelos aletas e clubes, com intuito de burlar a incidência de tributação e demais encargos, sendo que, na maioria das vezes, havia uma intenção não legítima das partes envolvidas, com intuito de diminuir os custos quando da contratação”, disse.
A principal forma dos jogadores fazerem essa manobra, de acordo com os especialistas, é o atleta profissional deixar de receber os direitos de imagem e arena como pessoas físicas e esses pagamentos serem efetuados para uma empresa. Declarando esses rendimentos como ganhos da empresa da qual ele é sócio, há uma redução da carga tributária.
No ano de 2017, pelo menos 15 atletas profissionais de futebol foram acusados de sonegar milhões em impostos. Esses são os dados mais atualizados coletados pelos especialistas. Na ocasião, a Receita Federal cobrou o total R$ 14,9 milhões destes 15 jogadores.
Os casos mais emblemáticos nessa onda foram de Alexandre Pato e Neymar, que inclusive foram julgados pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). No caso do Neymar, a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) foi de falsidade ideológica e sonegação. Enquanto Pato foi condenado a pagar R$ 5 milhões.
Agora, seja jogador ou não, o prazo para declarar o imposto de renda este ano vai até o dia 31 de abril. Precisam cumprir essa responsabilidade todos que se enquadrem em algum dos seguintes itens:
— Recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil em 2020;
— Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
— Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
— Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
— Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
— Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário ou nos próximos anos;
— Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
— Morou no Brasil durante qualquer período de 2020 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
— Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
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No badalado mundo do futebol, alguns jogadores conseguiram acumular verdadeiras fortunas ao longo de suas carreiras. Segundo o levantamento feito pelo site "BlogFinanceFR", esses são os 7 jogadores com maiores patrimônios. A primeira posição surpreende, por não contar com nenhum dos grandes nomes como Neymar, Messi, Bale ou Cristiano Ronaldo