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'Lei do mandante beneficia todos os clubes', diz presidente do Guarani

Dirigente sabe que Corinthians e Flamengo tendem a ganhar mais, mas, com o tempo, diz que a diferença deverá diminuir

Futebol|Eugenio Goussinsky, do R7*

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Clubes terão direito de negociar os direitos das partidas em casa
Clubes terão direito de negociar os direitos das partidas em casa

A alteração da a Lei nº 9.615/98, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê agora que a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir uma partida de futebol no Brasil negocie apenas com um time, no caso, o mandante, que jogará em casa. A conhecida Lei do Mandante entrará em vigor a partir de 2025 para os times da Série A.

Um dos questionamentos em relação à nova determinação é em relação a um possível prejuízo dos times de menor visibilidade, em relação aos considerados grandes que poderiam ter maior poder de barganha nas negociações.


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Tal receio, no entanto, não é cabível nesta mudança, segundo o presidente do Guarani, Ricardo Miguel Moisés. Para ele, a alteração da legislação também será benéfica para os times que não estão na lista dos chamados grandes. Inclusive porque aumentam as opções para a transmissão.

"A melhora é para o Guarani e para todos o clubes pois todos terão poder de negociação. Com a Lei do Mandante, deixa de existir apenas uma emissora como opção e traz a possibilidade de novos players, como YouTube, Facebook e outras emissoras. Com isso, os clubes conseguem um valor maior de receita", observou.


Os contratos vigentes serão preservados e se não houver a definição do mando de jogo, os direitos de transmissão dependerão do acordo entre os dois clubes. ressaltou que os direitos de TV também são a base orçamentária dos clubes da Série B.

"(O direito de transmissão) É a principal receita do Guarani. Hoje as cotas de televisão representam cerca de 70% das receitas do clube. Não só o Guarani, mas com todos é assim. E é uma receita garantida, diferentemente de venda de atletas, que podem acontecer ou não", ressaltou Moisés.


Para o presidente do Guarani, a concorrência com potências como Corinthians e Flamengo não está em pauta neste momento. Ele está ciente de que equipes com tal dimensão tenderão a ganhar mais. Mas, com o tempo, a diferença deverá diminuir, segundo ele.

"Essa diferença de valores é algo que sempre existiu e vai existir. Seria utopia desejar um valor igual a Flamengo e Corinthians, por exemplo. Mas nesse novo formato as receitas vão aumentar muito e acredito que o percentual de diferença será menor porque temos um potencial de crescimento muito bom", completou Moisés.


A publicação apareceu no Diário Oficial nesta segunda-feira (20), com data retroativa à última sexta-feira (17), dia limite para a aprovação. O artigo alterado foi o 42-A, da Lei Pelé, de 1998, que dizia que "o direito de transmissão de um evento pertencia aos dois clubes", sem considerar quem seja o mandante da partida. Agora, esse direito passa a ser do clube que manda a partida.

A Lei do Mandante demorou cerca de três meses para ser aprovada. A presidência da República enviou o texto em junho para a Câmara Federal, que aprovou em plenário no dia 14 de julho. O texto foi para o Senado, que o aprovou no dia 24 de agosto, por unanimidade.

O presidente da República vetou apenas um artigo, o 5º, que não permitia que as emissoras que tivesse ofoi enviada pela presidência da República à Câmara em junho, com a apreciação, e posterior aprovação, em plenário ocorrendo no dia 14 de julho. No Senado, a votação, que aprovou o Projeto de Lei por unanimidade, ocorreu no dia 24 de agosto.

Em relação ao texto que foi aprovado no Congresso, Bolsonaro vetou o artigo 5º, que não permitia que emissoras detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, exibissem as marcas das emissoras e de programas nos uniformes dos times e nos demais meios de comunicação como placas de publicidade ou outros, situados nas instalações dos locais das partidas.

O presidente manteve a legislação aprovada no Congresso, que derrubou a divisão dos direitos também para árbitros e comissões técnicas. Desta maneira, 5% dos valores serão destinados apenas aos jogadores.

*Colaborou Enrico Malizia, estagiário do R7

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