Futebol Jean Carlos, do Náutico, é denunciado no TJD por partir para cima de árbitra

Jean Carlos, do Náutico, é denunciado no TJD por partir para cima de árbitra

Atleta se enfureceu após ser expulso na final do Pernambucano e tentou agredir a árbitra Deborah Cecília. Ele será julgado no dia 16

Agência Estado - Esportes
Jean Carlos, do Náutico, será julgado no TJD por partir para cima de árbitra

Jean Carlos, do Náutico, será julgado no TJD por partir para cima de árbitra

MARLON COSTA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 30/04/2022

O meia Jean Carlos, do Náutico, foi denunciado no Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco por ter partido para cima da árbitra Deborah Cecília durante a final do Campeonato Pernambucano, contra o Retrô, há pouco mais de uma semana. Publicada no boletim oficial do TJD nesta segunda-feira (9), a denúncia enquadra o jogador no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e será julgada no dia 16.

Durante a final do estadual, Jean Carlos recebeu o vermelho ainda no primeiro tempo por ter desferido uma cotovelada no jogador Yuri Bigode. Deborah teve o auxílio do VAR para expulsá-lo. Assim que mostrou o cartão, viu o jogador ficar enfurecido e precisou afastá-lo com o braço quando ele veio em sua direção.

A denúncia do TJD envolve tanto a cotovelada quanto a reação descontrolada do meia diante da decisão da arbitragem. O artigo 254-A versa sobre "praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente". A falta sobre Yuri Bigode será julgada com base no inciso I do primeiro parágrafo, que lista "soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares" como exemplos da infração prevista no artigo. A pena é de suspensão de quatro a doze partidas.

O ocorrido com Deborah Cecília, por sua vez, foi relacionado ao terceiro parágrafo, que diz: "Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias". A reação de Jean Carlos, entretanto, deve ser tratada como tentativa de agressão, o que reduz a possível pena para 90 dias de suspensão, metade da prevista para a infração consumada, como aponta o artigo 157 do CBJD.

O meio-campista chegou a pedir desculpa pelas redes sociais no dia seguinte ao jogo. "Entendo que pelas imagens parece que eu poderia fazer algo. Jamais encostei a mão em uma mulher e jamais encostaria. Se a Deborah achou em algum momento que isso poderia acontecer, peço desculpas a ela, peço desculpas a todas as mulheres, a todas as torcidas", afirmou.

Antes disso, Deborah já havia relatado o episódio na súmula como uma tentativa de agressão. "Após eu ter apresentado o cartão vermelho direto, o jogador expulso partiu em minha direção na tentativa de me agredir, sendo contido pelo árbitro assistente Clóvis Amaral, e por seus companheiros de equipe, além disso relutou a sair do campo de jogo, sendo retirado por seus próprios companheiros de equipe", escreveu.

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