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BRASILEIRO 2022

Alexsander é suspenso pelo STJD por ofender Kaio Jorge após jogo da Copa do Brasil

Jogador vai desfalcar o Atlético-MG em dois jogos; ele foi punido por conduta durante exame antidoping após o clássico

Copa do Brasil|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Atlético-MG e Cruzeiro foram punidos pelo STJD após confusão no clássico pela Copa do Brasil.
  • Atlético-MG recebeu multa de R$ 19 mil por atrasos e outros incidentes, enquanto Cruzeiro foi multado em R$ 46,428 mil por depredações e desordem.
  • Alexsander, do Atlético-MG, foi suspenso por dois jogos por ofensas e comportamento inadequado, e Sérgio Coelho, presidente do clube, recebeu advertência por conduta imprópria.
  • O julgamento ocorreu em primeira instância, ainda cabendo recurso ao Pleno.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Kaio Jorge foi filmado por Alexsander em provocação após a partida Reprodução/Instagram @alexsander

Alexsander foi julgado e punido nesta quinta-feira (10) pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol) por um episódio ocorrido após o término do clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, pelas quartas de final da Copa do Brasil.

O jogador foi denunciado por provocar e ofender Kaio Jorge na sala do antidoping da Arena MRV. As imagens foram publicadas por Alexsander nas redes sociais. A conduta foi enquadrada no artigo 258 do CBJD, mesmo sem constar na súmula, e Alexsander recebeu dois jogos de suspensão.


Clubes e dirigentes responderam por diferentes infrações

Na mesma sessão, Atlético-MG, Cruzeiro e Sérgio Coelho, presidente do Galo, também foram julgados e punidos.

O Atlético-MG foi punido pelos atrasos no início dos dois tempos, além de outras ocorrências. Segundo a súmula, o Galo demorou quatro minutos para retornar ao campo no primeiro tempo e outros cinco no segundo. O clube recebeu multas que totalizam R$ 19 mil.


O Cruzeiro também foi responsabilizado pelo atraso de cinco minutos na volta para a etapa final e foi condenado a pagar R$ 46 mil.

O Atlético também respondeu por outras duas situações. Nos minutos finais, bolas que ficavam próximas ao gol do Cruzeiro teriam sido retiradas dos locais destinados a elas, o que levou à denúncia com base no artigo 191, inciso III, do CBJD.


Além disso, torcedores do clube arremessaram chinelos, garrafas e copos em direção aos jogadores do Cruzeiro durante a comemoração do primeiro gol da partida. A ocorrência foi enquadrada no artigo 213, inciso III, do CBJD.

O Cruzeiro também foi denunciado por danos causados no setor visitante da Arena MRV. A Procuradoria utilizou imagens divulgadas pela imprensa para sustentar a acusação de depredação e desordem nas dependências do estádio, com base nos artigos 213 e 219 do CBJD.


Sérgio Coelho, presidente do Atlético, foi julgado por ofensas à arbitragem durante o intervalo e também por ter entrado na área destinada aos árbitros sem estar relacionado para a partida. As condutas estão previstas nos artigos 258 e 258-B do CBJD.

Comissão acompanhou integralmente o voto do relator Reprodução/stjd.org.br - 10.09.2026

Amanda Borer defendeu o Cruzeiro, enquanto Bernardo Fruchtengarten representou o Atlético-MG. No dia do jogo, o Galo registrou boletins de ocorrência contra os torcedores envolvidos nos arremessos de objetos.

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