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CBF cassa liminar e garante Icasa fora do Brasileirão; Campeonato começa neste fim de semana

Clube cearense tentava na Justiça obter vaga na Série A da competição

Futebol|Do R7

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José Maria Marin, atual presidente da CBF, e Marco Polo Del Nero, seu sucessor em 2015
José Maria Marin, atual presidente da CBF, e Marco Polo Del Nero, seu sucessor em 2015

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) conseguiu cassar nesta quinta-feira a liminar que o Icasa havia obtido na Justiça Comum para poder disputar a Série A do Campeonato Brasileiro, em decisão concedida na última terça pela 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio.

Por meio de nota em seu site oficial, a entidade que controla o futebol nacional destacou que o desembargador Luciano Silva Barreto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entendeu que a manutenção da liminar concedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca poderia causar "lesão grave e difícil, de impossível reparação", assim aceitando "por bem acolher o recurso interposto de urgência pela CBF, determinando a cassação da tutela antecipada de 1º grau, por entender que o Icasa, clube cearense, ao ingressar na Justiça Comum, descumpriu o art. 217, da CF/88, além de não preencher os requisitos legais necessários exigidos para obtenção da pretendida tutela antecipada".


Desta forma, a CBF assegurou a disputa do Brasileirão sem a presença da equipe cearense, cuja estreia na Série B está prevista para esta sexta-feira, contra a Ponte Preta, às 21h50, em Campinas. A primeira divisão do Brasileiro de 2014 terá a sua primeira rodada neste final de semana.

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O Icasa tentava na Justiça comum obter a vaga que acabou sendo conquistada em campo pelo Figueirense, quarto colocado da Série B de 2013, com um ponto de vantagem sobre o time cearense, quinto na classificação geral. O clube de Juazeiro do Norte defende punição à equipe catarinense pela suposta escalação irregular do volante Luan em jogo contra o América-MG, disputado no dia 28 de maio do ano passado.

O Icasa, porém, protocolou apenas em fevereiro uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pedindo a punição ao Figueirense. A alegação era de que o jogador havia atuado tendo contrato vigente com outro clube. A Procuradoria do STJD questionou a CBF sobre o caso, mas considerou que o prazo para reclamação, que é de no máximo 60 dias, já havia prescrito.

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