Andrés Sanchez é denunciado na Justiça Federal por crime tributário
A 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo aceitou denúncia do MPF contra Andrés e mais três réus; defesa inicial vem na sequência
Futebol|Alex Yamasaki, do R7*
A 8ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo recebeu uma denúncia nesta quinta-feira (30) contra Andrés Sanchez e mais três réus, responsáveis pela empresa Orion Embalagens, por não efetivar o pagamento de tributos federais e contribuições previdenciárias, não trabalhando com clareza e deixando de exibir dados às autoridades competentes pelos impostos. A decisão é da juíza federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no ano de 2005, a empresa deixou de declarar movimentações bancárias que ultrapassam R$ 42 milhões, gerando um prejuízo superior a R$ 15 milhões aos cofres públicos por meio dos impostos que incidiriam sobre o valor. Em 2016, o MPF apresentou denúncia na Justiça Federal de São Paulo, porém os autos foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do cargo de deputado federal então exercido por Andrés Sanchez. Após cessada a competência do STF, os autos foram devolvidos à Justiça Federal de primeiro grau, competente para o julgamento do caso.
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Confira o trecho da decisão que aceitou a peça acusatória e que iniciou o processo contra Andrés: “Constato que a denúncia obedece aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, porquanto contém a descrição do fato criminoso, a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes. Outrossim, a peça acusatória encontra-se lastreada nos elementos de prova contidos nos autos de inquérito policial que a acompanha”.
Na sequência do processo, após a citação dos quatro acusados, há o prazo de de dias para apresentação da primeira defesa de cada um dos réus.
Segundo João Gomes Neto, advogado de Andrés Sánchez, o presidente do Corinthians não era sócio da empresa à época dos fatos. E em carta deu a resposta oficial à denúncia:
"Diz respeito a denúncia por suposta sonegação fiscal da Orion Embalagens Ltda., oferecida à época da vigência ampla do foro por prerrogativa de função. Diante do recente entendimento da Suprema Corte a respeito da matéria, estabelecendo algumas limitações à sua vigência, a incoativa acusatória oferecida naquela oportunidade ao STF teve que ser redistribuída à Justiça Federal, seguindo a nova orientação proferida pelos Ministros. Trata-se, portanto, de manchete do mesmo produto; difere-se somente no seu processamento: a matéria, que até então competia ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, compete, agora, à Justiça Federal.
Em resposta à acusação, restará apontada a não ingerência do Sr. Andrés Sanchez frente a Orion Embalagens Ltda., empresa, esta, que o mandatário da mais brasileira das instituições futebolísticas - e de glórias mil - sequer era sócio. A absolvição é, portanto, medida imperativa, ainda que sumariamente, posto que as insinuações apresentadas pela acusação são infundadas, independente da instância definida como competente para apreciar a matéria".
*Estagiário do R7, sob supervisão de Adalberto Leister Filho
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