Neymar e o pai já prestaram esclarecimentos na Espanha
Getty ImagesO Ministério Público Federal de São Paulo comunicou nesta sexta-feira (5) que recorrerá da decisão da Justiça Federal, que rejeitou a denúncia contra Neymar e o pai, Neymar Santos, por sonegação de impostos e falsidade ideológica.
Pai de Neymar comemora decisão da Justiça Federal e diz: 'Não foi surpresa'
O juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva havia rejeitado a denúncia na quarta (4) alegando não ser possível dar início a um processo penal por sonegação enquanto não chegar ao fim o procedimento administrativo correspondente na Receita Federal.
Contrário à decisão, o MP argumenta que ambos não lesaram apenas o fisco, mas cometeram diversas irregularidades fiscais.
Confira a nota na íntegra do MPF SP após a decisão da Justiça
O Ministério Público Federal em São Paulo esclarece que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão da Justiça Federal que não recebeu a denúncia oferecida no último dia 27 de janeiro em desfavor do atleta Neymar, seu pai e dois dirigentes esportivos. Assim que for notificado, o MPF irá recorrer da decisão.
Segundo informações do site da Justiça Federal, a sentença não absolveu os acusados, mas apenas afirmou que deve ser aguardado o término do procedimento administrativo que tramita atualmente na Receita Federal. Diante disso, bastaria ao MPF esperar o fim do trabalho do Fisco para, então, apresentar novamente idêntica acusação.
No entanto, para o órgão ministerial, não é necessário aguardar o término do procedimento fiscal, uma vez que, segundo decisões do STF e do STJ, nos casos em que o esquema envolver empresas de fachada visando a prática de sonegação fiscal, a ação penal poderá ser movida antes do fim da atuação da Receita.
Com relação à denúncia por falsidade ideológica, a Justiça apontou que apenas um dos crimes seria considerado "crime meio", visto que teria a única finalidade de facilitar a sonegação de tributos. Entretanto, o MPF imputou 21 casos diferentes de falsidade ideológica na acusação e o juiz analisou apenas um deles.
Vale ressaltar que nem todo o crime de falsidade ideológica teve o objetivo de lesar o Fisco. Como exemplo, pode ser citada a simulação de contrato de empréstimo entre os denunciados e o clube espanhol, que se revelou, na verdade, um contrato de pagamento pela "compra" do atleta. O lesado, em tese, por esta falsidade não seria o Fisco, mas os parceiros comerciais da época, já que estavam os denunciados vendendo direitos que ainda não possuíam e, por isso, fingiram firmar um contrato de empréstimo, para encobrir a venda.