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Conmebol denuncia Fluminense por bombas e objetos arremessados no Maracanã

Entidade divulga 'Expediente Disciplinar' e pode punir o Tricolor novamente por confusão no duelo com o Argentinos Juniors

Jogada 10

Jogada 10|Do R7


Jogada10
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A Conmebol divulgou nesta quinta (11) um “Expediente Disciplinar” e pode punir o Fluminense em virtude de algumas atitudes dos torcedores no triunfo por 2 a 0 sobre o Argentinos Juniors. Nesse sentido, a entidade citou a confusão assim como bombas após o primeiro gol e objetos arremessados em direção ao gramado do Maracanã.

Desse modo, Tricolor tem até as 14h (de Brasília) do dia 17 de agosto para apresentar a defesa à entidade, e o valor da multa gira em torno de US$ 8.000, por ser reincidente.

Dessa forma, essa reincidência é em relação ao uso de sinalizadores e fogos de artifício, visto que a Conmebol multou o Fluminense nas partidas contra The Strongest e River Plate. Sendo assim, na primeira, o valor da multa girou em torno de US$ 5.000 (R$ 24,6 mil, na época) e na segunda US$ 8.000 (R$ 39,6 mil, na época)

Infrações citadas pela Conmebol

Artigo 12. Ordem e Segurança nas Partidas

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1. As associações-membro e os clubes que jogarem em casa deverão:

d) Garantir a ordem nos estádios e seus arredores, bem como a correta organização das partidas.

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2. As sanções disciplinares previstas no artigo 6º deste Código podem ser impostas às associações-membro e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou inapropriado dos seus adeptos, entre os quais se indicam:

b) lançar objetos;

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c) acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro tipo de objeto pirotécnico;

e) utilizar gestos, palavras, cantos, objetos ou outros meios para transmitir qualquer mensagem imprópria em um evento desportivo, particularmente se for de natureza política, ofensiva ou provocativa;

Artigo 27. Reincidência

1. Considera-se reincidência a prática de uma segunda infração de natureza e gravidade semelhantes após notificação de uma decisão anterior, nos seguintes prazos:

a) um (1) ano a partir da infração anterior, caso esta tenha sido sancionada com uma suspensão por até duas partidas;

b) dois (2) anos a partir da infração anterior, caso esteja relacionada à ordem e à segurança;

c) dez (10) anos a partir da infração anterior, caso esta esteja relacionada à manipulação de jogo ou à corrupção;

d) três (3) anos da infração anterior nos casos remanescentes.

2. A reincidência constitui circunstância agravante.

3. A reincidência em matéria de doping é regida pelas disposições do Regulamento Antidoping da CONMEBOL.

Confira o que disse o relatório do delegado do jogo: Rodrigo Miguel Astorga Gutierrez, do Chile

“No minuto 54 da partida, do setor da torcida do Argentinos Juniors, se produziu uma agressão verbal e lançamento de um copo de cerveja a torcedores locais, localizados abaixo do setor visitante. Um guarda localizado nesse setor pediu aos visitantes que parassem com as agressões e foi insultado com gritos de ‘macaco’. O guarda tratou de deter o torcedor, o que gerou um enfrentamento com outros torcedores visitantes situados no lugar. Dessa forma, nesse momento a polícia interveio para prender um torcedor do Argentinos Juniors, que quebrou uma cadeira do estádio. Depois disso, a briga envolveu policiais e torcedores, culminando com disparos de bala de borracha das forças de ordem e cinco torcedores visitantes detidos, dois deles apresentaram feridas no corpo. Além disso, três seguranças tiveram lesões leves."

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