Justiça determina apreensão e bloqueio de documentos de Marcelinho Carioca
Em 2011, ex-jogador foi condenado a pagar R$ 1.465 ao Hospital Sírio-Libanês; valor atual ultrapassa R$ 143 mil, e ele alega não ter dinheiro para pagar
O juiz Vítor Gambassi Pereira, da 23ª Vara Cível de São Paulo, determinou a apreensão e o bloqueio do passaporte e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de Marcelinho Carioca. A decisão foi tomada em virtude de uma dívida que o ex-jogador tem com o Hospital Sírio-Libanês, referente a um atendimento para a mãe do ex-atacante, Sueli Pereira da Silva.
De acordo com o juiz, em 2011, Marcelinho foi condenado a pagar R$ 1.465,82. Como ele não quitou a dívida, atualmente, com correções monetárias, o valor chega a R$ 143.211,43. Ele alega que não tem como pagá-lo.
Marcelinho apresenta programa na Rádio Marcelinho Carioca, ligado à Rádio TOP FM, e a Justiça determinou a retenção de 30% dos valores líquidos recebidos pelo ex-jogador. No entanto, a empresa alegou que ele não é e nunca foi seu funcionário.
Gambassi afirmou que a apreensão e o bloqueio de CNH e passaporte não é comum em casos como esse. Mas ele os pediu, pois, "no presente caso, há fortes indícios de que o devedor, famoso ex-jogador de futebol, esteja ocultando patrimônio".
O juiz explica que a suposta ocultação de bens ocorre por meio da consulta das redes sociais do jogador. "Com efeito, em consulta a sua rede social no Instagram (@marcelinhocariocaoficial), observa-se que o devedor desfruta ótimo padrão de vida e permanece profissionalmente ativo como comentarista de futebol".
Um dos motivos alegados por Marcelinho não pagar a conta é que ele é um jogador de futebol aposentado e não tem renda. Gambassi explica, mais uma vez com base nas redes sociais do ex-corintiano.
"Há referências em suas postagens à Radio MC7 — Rádio Marcelinho Carioca e ao Instituto Marcelinho Carioca e, há sete dias, publicou vídeo em frente a uma aeronave com a legenda 'Continuação da Resenha com os Craques'. No fim de fevereiro, esteve em Natal, e foto com a legenda: 'Descanso, amigos e reflexão em Natal. Voltando hoje cheio de força e alegria pra jornada esportiva...', ou seja, o executado efetivamente trabalha (e, presumivelmente, aufere renda, dado que dificilmente, por se tratar de personalidade esportiva, cederia, e não venderia, sua força de trabalho)".
O juiz conclui que a dívida não é paga porque Marcelinho não quer. "Em mais de um vídeo se vê o executado conduzindo luxuoso automóvel branco, sempre feliz e sorridente. Como se vê, o executado não paga porque não quer. Não propõe acordo porque não quer e, assim, transcorreu mais de uma década de trabalho árduo do exequente em busca de bens do devedor."
Tanto a Polícia Federal quanto o Detran devem ser notificados da decisão. Marcelinho pode recorrer da determinação do juiz.
A reportagem do R7 procurou Marcelinho Carioca e a advogada dele, citada pelo juiz, e não obteve resposta.