Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Exclusivo: fala Alberto Murray Neto, do novo Conselho de Ética do COB

Nos 18 meses do organismo olímpico de controle de transparência, o balanço de suas atividades e os casos que envolvem CBDA e Ginástica Artística

Silvio Lancellotti|Do R7 e Sílvio Lancellotti

Alberto Murray Neto
Alberto Murray Neto Alberto Murray Neto

Desastrosa ironia. No Pan de Lima, entre as Águas Abertas, a Natação, o Pólo Aquático e os Saltos Ornamentais, o Brasil abiscoitou 35 das suas 171 medalhas. Foram 11 das 55 de ouro (1 nas Águas Abertas e 10 na Natação). Mais 9 das 45 de prata (todas na Natação). E 15 das 71 de Bronze (1 nas Águas, 11 na Natação, 2 no Pólo e 1 nos Saltos). Claro, maravilha pura. Enquanto isso, todavia, a CBDA, ou Confederação Brasileira de Esportes Aquáticos, presidida por Miguel Carlos Cagnoni desde Junho de 2017, depois de 29 anos de Coaracy Nunes, vive assumidamente em um estado pré-falimentar, um buraco insólito de R$ 10,5 milhões, dos quais R$ 6,1 milhões, mais do que a metade do já absurdo, em débitos de curto prazo.

A equipe de Natação do Brasil em Lima, sucesso espetacular
A equipe de Natação do Brasil em Lima, sucesso espetacular A equipe de Natação do Brasil em Lima, sucesso espetacular

Para amplificar o seu drama, a CBDA acaba de receber uma advertência pública do Conselho de Ética do COB, o Comitê Olímpico do Brasil. Recentemente reeleito para mais um mandato de 12 meses na presidência do Conselho, o advogado e maratonista Alberto Murray Neto concedeu uma entrevista exclusiva ao R7. Também neto, por parte de mãe, de Sylvio de Magalhães Padilha (1909-2002), ícone olímpico do País, em 10 anos de empenho Alberto lutou contra as arbitrariedades da gestão de Carlos Arthur Nuzman no COB. Natural que a sua opinião e a sua posição tenham um peso específico determinante no rumo e no destino dos esportes por aqui,

Murray, garoto, com o Vovô Sylvio
Murray, garoto, com o Vovô Sylvio Murray, garoto, com o Vovô Sylvio

SL –Integram o Conselho de Ética um médico e quatro advogados, inclusive um Desembargador e um Ministro do TST. Não faltaria um esportista de alto rendimento na sua composição?

AMN – Democraticamente, o Conselho foi eleito pela Assembléia Geral do COB, votos das Confederações, do membro do COI no Brasil (Bernard Rajzman, do Vôlei, um atleta de alto rendimento) e da Comissão de Atletas, com 13 atletas também de alto rendimento. Eleitores que entenderam que, naquele momento, em Março de 2018, seria a melhor composição. De qualquer forma, vale ressaltar que o conselheiro Sami Arap é um atleta de alto rendimento. Foi capitão da seleção brasileira de Rugby por muitos anos, jogou no Brasil e nas ligas da Argentina e dos EUA. E foi um presidente de Confederação que obteve muito sucesso na sua modalidade, implantando a transparência e as regras de governança corporativa.

Publicidade
Sami Arap
Sami Arap Sami Arap

SL – Vocês moram e trabalham em cidades diferentes. Como se organizam para efetuar as suas reuniões. Qual seria a logística de funcionamento do Conselho?

AMN – Por meios virtuais, o Conselho praticamente se reúne todos os dias. O nosso Regimento Interno prevê isso. Não há um único dia em que não nos falemos sobre os temas de nossa responsabilidade. Fazemos vídeo-conferências. E, quando necessário, nos reunimos em pessoa. Mas, evitamos a reunião presencial frequente pois também queremos ajudar o COB a conter suas despesas, um norte da gestão do presidente Paulo Wanderley.

Publicidade
Caputo Bastos
Caputo Bastos Caputo Bastos

SL – A sua primeira missão foi, exatamente, o estabelecimento de um Regimento interno e de um Código de Ética. No desenrolar das atividades não ocorreu de constatarem a necessidade de mudanças nesses documentos?

AMN – Até o momento, não. O Código de Ética e o Regimento Interno foram muito bem estudados. São modernos. E cada um de nós possui vivência prática de muitos anos no dia-a-dia do Movimento Olímpico. O Conselho tem dois Magistrados de Tribunais Superiores, muito competentes e ligados ao esporte. O Ministro Caputo Bastos é o presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo. O Desembargador Federal Ney Bello é um ex-judoca, especializado em direito penal. O Dr. Bernardino Santi participou de cinco Jogos Olímpicos como médico. Do Sami Arap eu já falei. E todos contribuiram muito para a confecção dos documentos.

Publicidade
Ney Bello
Ney Bello Ney Bello

SL – Como funciona o Conselho? De que forma chegam as denúncias de desrespeito aos princípios de boa conduta?

AMN – Conforme o Regimento Interno, qualquer Poder do COB, qualquer diretor, qualquer presidente de Confederação, os membros do COI, dos Conselhos de Administração e Fiscal, qualquer integrante da Comissão de Atletas, pode representar diretamente ao Conselho de Ética. O Gerente de Compliance do COB também tem esse poder. Além disso, qualquer pessoa pode representar ao Conselho por meio do Gerente de Compliance, tanto escrevendo pelo canal público disponível no website do COB, por carta, ou por e-mail, sempre ao endereço do Gerente de Compliance. Um cargo novo, que assegura a transparência, a ética, os regulamentos internos e as leis. E o Compliance trabalha com total independência, avalia o cabimento jurídico da representação e, se houver base legal, oferece a denúncia ao Conselho. E é importante frisar que somente o Compliance e mais ninguém do COB tem acesso a esse canal público de denúncias.

Bernardino Santi
Bernardino Santi Bernardino Santi

SL – Como filtrar a verdade e eliminar, digamos, atitudes movidas por vingança ou mesmo por retaliação?

AMN – Desde o início foi nossa preocupação não fazer do Conselho de Ética um repositório de mágoas, ou um organismo que permita o mero denuncismo sem provas. Quando o Gerente de Compliance recebe uma denúncia, faz uma análise detalhada do caso. Primeiro, precisa ver se o caso é da competência do Conselho de Ética. O Conselho de Ética é um organismo do COB e de seus agentes, daqueles com quem o Comitê mantém ou já manteve relação. O Conselho não é o "Juizo Universal". Daí, quando o caso faz parte da nossa competência, o Compliance analisa se ocorreu ou não um desvio ético ou disciplinar. Existem questões que não significam, necessariamente, desvios éticos, ou atos de indisciplina. O Gerente de Compliance analisa tudo isso com muito cuidado. Também verifica as provas que foram apresentadas com a denúncia. Enfim, depois de recebida a denúncia, o Conselho ainda tem a prerrogativa de arquivar a Representação caso considere que não há fundamentação para levar o processo adiante.

Miguel Cagnoni, da CBDA
Miguel Cagnoni, da CBDA Miguel Cagnoni, da CBDA

SL – Quantos casos o Conselho já recebeu para análise. E quantos efetivamente julgou procedentes?

AMN – Até hoje, foram dez casos. Algumas das decisões, pela sua natureza, permanecem em sigilo. Em alguns casos há absolvição, mas com recomendações firmes. O mais recente, que publicamos na íntegra e é totalmente público, foi aquele em que atletas e um ex-diretor dos Saltos Ornamentais moveram contra a CBDA. Aplicamos a pena de Advertência Pública e propusemos ao COB e à CBDA uma série de recomendações que visam melhorar a governança e aplicação dos recursos. Tudo, sempre, em prol dos atletas. Mantemos a expectativa de que o COB e a CBDA atendam às nossas recomendações no menor espaço de tempo. Ficamos nove meses a analisar o caso, os documentos, ouvimos as partes, testemunhas. É uma decisão importante, cujas recomendações, se cumpridas, ajudarão a resgatar as nossas modalidades aquáticas.

SL – A quê se refere a maioria das acusações? Assédio sexual? Maus tratos contra pessoas? Corrupção?

AMN – Já houve de tudo isso que você menciona.

SL – O Conselho julga basicamente com provas físicas? Ou valem mais os testemunhos e os depoimentos?

AMN – Todas as formas de prova, admitidas em Direito, podem ser produzidas no processo. E, para garantir, no devido processo legal, o direito de ampla defesa, nós sempre ouvimos as partes e as testemunhas que arrolam.

Murray, com a antológica recordista Maria Lenk
Murray, com a antológica recordista Maria Lenk Murray, com a antológica recordista Maria Lenk

SL – Por princípio, o Conselho não pode punir. Pode, apenas, recomendar a penalização. Quem pune e penaliza é o COB e, imagino, as Confederações. Isso funciona?

AMN – O Conselho pode, sim, punir, ainda que nos limites do Estatuto, do Código de Ética e do Regimento Interno. Pode aplicar uma pena de advertência privada, de advertência pública, aplicar uma multa ao infrator, ou uma suspensão. As penas mais graves, porém, precisam ser submetidas à Assembléia Geral do COB. Quanto às recomendações, podem acontecer no âmbito do próprio processo em julgamento, ou a qualquer tempo, sempre que o Conselho de Ética julgar necessário.

SL – Dê um exemplo.

AMN – Em 30 de Novembro de 2.018 o Conselho fez uma série de recomendações éticas às Confederações, todas publicadas no website do COB. Como a criação dos órgãos de governança e a implantação de medidas de prevenção ao assédio moral e sexual. Enfatizo que a grande maioria das Confederações já cumpriu essas recomendações. Outras ainda estão em fase de cumpri-las. E a Diretoria do COB tem feito um trabalho árduo nesse sentido. Afinal, não basta haver esses mecanismos de controle num estatuto e, na prática, nada funcionar. E, sempre que isso ocorrer, o Conselho de Ética deve ser provocado. As recomendações que fazemos não são meras figuras de retórica. Mas, surgem depois de muita análise, de estudos e debates entre os Conselheiros. Nossa expectativa, evidentemente, é que sejam atendidas.

Murray, atleta do Pinheiros, nos 400 s/Barreiras
Murray, atleta do Pinheiros, nos 400 s/Barreiras Murray, atleta do Pinheiros, nos 400 s/Barreiras

SL – E quando não são atendidas?

AMN – Ao contrário das punições, as recomendações não são vinculativas. Isto é, as entidades não estão obrigadas a cumpri-las, embora se refiram a questões éticas do Movimento Olímpico. Mas, isso nunca ocorreu. E nós mantemos a expectativa de que sejam seguidas.

SL – Preciso insistir. E quando não forem seguidas. Isso não esvaziará, digamos, o objetivo do Conselho de Ética?

AMN – Creio que não. Eventualmente, o Conselho pode até se fortalecer. Mais para a frente, o não cumprimento das recomendações pode implicar danos sérios a uma determinada modalidade, danos inclusive irreversíveis, que poderiam ser evitados caso as recomendações do Conselho de Ética fossem observadas. Quem acompanha o esporte verá que o Conselho estava certo. E, em uma próxima ocasião, quem não cumpriu as recomendações pensará duas vezes antes de se omitir da decisão.

Goto (de óculos), celebrado pelos atletas, no Pan de Lima
Goto (de óculos), celebrado pelos atletas, no Pan de Lima Goto (de óculos), celebrado pelos atletas, no Pan de Lima

SL – Eu me recordo de dois casos complexos. O primeiro deles envolveu dois treinadores, seus pupilos e pupilas na Ginástica Artística. Como se encerrou o episódio?

AMN – Um dos treinadores (Fernando de Carvalho Lopes) não foi objeto do processo no Conselho porque já fôra demitido e o episódio se tornou policial. Quanto ao outro (Marcos Goto), contra ele não houve uma única nesga de prova que pudesse inculpá-lo. Temos dois dias inteiros de depoimentos gravados, feitos por atletas, ex-atletas e outras pessoas da sua comunidade. Depoimentos que só enalteceram o treinador (inclusive, Marcos Goto foi um dos responsáveis pelo sucesso da Ginástica no Pan de Lima). E a Confederação Brasileira de Ginástica também se aprestou a tomar todas as medidas adequadas para a futura prevenção e o controle de atos de assédio. Qualquer pessoa pode conhecer a decisão do Conselho e os seus fundamentos, na íntegra, no website do COB.

SL – E o mais recente, da CBDA. Como se encerrou?

AMN – Aguardamos que a CBDA e o COB cumpram com as nossas recomendações, de modo que se resgatem as modalidades aquáticas e as futuras gerações ainda possam ter uma Confederação. Convido a todos que acessem o website do COB e leiam a decisão na íntegra, uma decisão unânime entre os cinco Conselheiros.

Murray, adulto, um maratonista
Murray, adulto, um maratonista Murray, adulto, um maratonista

SL – Qual o seu balanço desse ano e meio? Valeu a pena?

AMN – Bastante. Eu amo o esporte. Vivo o esporte desde que nasci. E me alegra muito ser o primeiro presidente da história do Conselho de Ética do COB. Mas, essa função me traz, também, uma enorme carga de responsabilidade. Foi pela ética no COB que eu lutei, tantas vezes sozinho, por dez anos. O COB, as Confederações e a Comissão de Atletas nos apóiam bastante. Porém, o melhor de tudo é conviver de perto com meus colegas de Conselho, Ney Bello, Caputo Bastos, Sami Arap e Bernardino Santi. Eu aprendo muito, com eles, todos os dias. E carrego comigo a esperança de ser a maior herança que meu avô deixou para o Movimento Olímpico do Brasil.

Gostou? Clique em “Compartilhar”, em “Tweetar”, ou deixe a sua opinião em “Comentários”. Muito obrigado. E um grande abraço!

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.