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Justiça mineira concede liminar que permite jogo entre Cruzeiro e Palmeiras com torcida única

O Ministério Público entrou com uma ação solicitando que apenas a torcida do Cruzeiro tenha acesso ao Mineirão. Caso sejam vendido ingressos para palmeirenses, haverá uma multa de R$ 10 mil por ingresso comercializado

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A Justiça de Minas Gerais acatou o pedido do Ministério Público para que a partida entre Cruzeiro e Palmeiras, neste domingo, 8 de dezembro, às 16h, no Mineirão, pela 38ª rodada do Brasileiro, tenha apenas uma torcida.

Com esta decisão somente cruzeirenses poderão comparecer no estádio para ver o jogo que decidirá a permanência ou não da Raposa na Série A do Brasileiro.

A ordem judicial determina que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Mineira de Futebol (FMF) estão obrigadas a realizar a partida apenas com torcedores da Raposa, por questões de segurança, como havia solicitado o time mineiro à CBF durante a semana e rejeitado pelo STJD(Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

O STJD sugeriu que se o problema era segurança, que o jogo fosse realizado de portões fechados. Todavia, com esta nova situação, o duelo terá apenas cruzeirense e caso sejam vendidos ingressos para palmeirenses, haverá uma multa de R$ 10 mil por entrada comercializada.

A decisão da Justiça Mineira vai além e pede a expedição de um ofício à Polícia Rodoviária Estadual para monitorar o deslocamento de torcedores do Palmeiras e que a Polícia Militar e Polícia Civil tomem medidas preventivas para manter a ordem e segurança do evento.

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