Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

STJD rejeita pedido do Figueirense de anulação do jogo contra o Palmeiras

Duelo disputado no último domingo (16) terminou com vitória do Verdão por 2 a 1

Futebol|Do R7

Diretoria do Figueirense pediu anulação da partida, que terminou com vitória do Verdão
Diretoria do Figueirense pediu anulação da partida, que terminou com vitória do Verdão Diretoria do Figueirense pediu anulação da partida, que terminou com vitória do Verdão

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) rejeitou o pedido do Figueirense de anulação da partida contra o Palmeiras, disputada no último domingo, em Florianópolis, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Ronaldo Piacente, presidente do STJD, indeferiu o pedido por considerar que houve erro de fato no lance reclamado pela diretoria do Figueirense.

A equipe de Santa Catarina pediu a anulação do jogo em virtude do segundo gol do Palmeiras, marcado por Jean, em que a bola após um arremesso lateral de Dudu não teria entrado em campo. A equipe considerava que houve erro de direito do árbitro Igor Junio Benevenuto.

Confira a nota divulgada pelo STJD na íntegra:

Publicidade

"O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, rejeitou na tarde desta quarta, dia 19 de outubro, o pedido do Figueirense para impugnar a partida contra o Palmeiras, pela 31ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. No despacho, Ronaldo afirmou que não houve erro de direito e sim de interpretação da arbitragem. Com a negativa, o caso será arquivado.

No pedido de anulação do jogo, o Figueirense destacou que o clube foi prejudicado por irregularidades no lateral cobrado pelo jogador Dudu aos 35 minutos do segundo tempo. A cobrança gerou o gol do volante Jean, mas segundo o clube catarinense a bola não estava em jogo e o gol se originou em lance irregular.

Publicidade

Por entender que a arbitragem errou na aplicação direta da regra o jurídico afirma que houve erro de direito e que o mesmo alterou o resultado da partida que deu a vitória para o Palmeiras.

Após analisar a prova de vídeo e o pedido do Figueirense, o Presidente do STJD afirmou que o vídeo “deixa evidente que o árbitro da partida e seu assistente não interpretaram nenhuma irregularidade no arremesso lateral em questão, interpretando a jogada como normal, o que per se, afasta dolo ou intenção do árbitro em violar a regra 15 do Futebol”.

Publicidade

Para Ronaldo Piacente houve, portanto, uma interpretação errônea dos fatos e não um erro de direito. Para o processamento do pedido de impugnação de partida prevista no artigo 84 do CBJD é necessário que a parte interessada demonstre de forma inequívoca a condição da ação, no caso o erro de direito, sob pena de desvirtuar o escopo do presente instituto.

O Presidente acrescentou ainda que para processamento do pedido de impugnação de partida prevista no artigo 84 do CBJD é necessário que a parte interessada demonstre de forma inequívoca a condição da ação e que o presente pedido não preencheu os requisitos necessários para ser deferido.

“Contudo, a presente impugnação, se mostra ausente de motivo justo a ensejar o deferimento do seu processamento.

Por esses motivos, com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefiro liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida”, justificou.

Com o indeferimento o procedimento será arquivado."

Assista aos programas da Record no R7 Play

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.