O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) rejeitou, nesta quarta-feira (17), o embargo apresentado pela Procuradoria do órgão sobre a punição ao meio-campista Petros, do Corinthians, suspenso por três jogos pela trombada no árbitro Raphael Claus, que aconteceu no primeiro tempo do clássico contra o Santos, disputado no dia 10 de agosto, na Vila Belmiro.
O auditor Décio Neuhaus, auditor do voto vencedor, argumentou que a decisão foi fundamentada e disse não haver motivos para alterá-la. A rejeição do embargo define a manutenção da pena em três jogos, sem possibilidade de revisão.
Julgado no dia 18 de agosto, o jogador primeiramente recebeu 180 dias de suspensão, pois sua conduta foi considerada “agressão” pela maioria dos auditores do STJD e enquadrada no artigo 254-a do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Logo depois da definição da pena, o departamento jurídico conseguiu um efeito suspensivo, que permitiu a escalação de Petros nos jogos até a última quinta-feira, quando o Pleno do STJD reduziu a pena do corintiano para três partidas.
A revisão da última decisão foi pedida pelo procurador Paulo Schmitt, que considerou ter havido supostas “omissões, contradições e obscuridades relevantes” no caso e se baseou no Código Disciplinar da Fifa para defender uma punição mínima de quatro partidas. Leia a nota completa