25 de Maio de 2012
Entidade quer punir torcedores que desistirem de ingresso comprado
A Lei Geral da Copa, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional no mês passado, pode dar tantos poderes à Fifa (Federação Internacional de Futebol) que algumas das principais leis de proteção ao consumidor brasileiro serão colocadas na geladeira no mês em que acontecer o evento, programado para 2014.
Veto a bebida alcoólica foi
criado para coibir violência
Meia entrada é direito para os
estudantes desde os anos 1990
O texto prevê uma série de medidas sobre os eventos esportivos internacionais vinculados à Copa do Mundo, como as responsabilidades da Fifa e da União em relação às competições e eventos paralelos, a proteção de símbolos oficiais protegidos, as punições para quem falsificar produtos licenciados e as regras sobre venda de ingressos.
Principal fornecedora de produtos da competição, a entidade pede a regulamentação de venda casada (quando alguém é obrigado a comprar um outro produto junto com o que realmente quer adquirir), a elevação da pena para quem for condenado por falsificar objetos com a marca oficial da Copa e ainda ameaça com punição quem desistir de ingressos comprados para os jogos.
A polêmica começou quando se descobriu que o projeto de lei e as exigências feitas pela Fifa entram em conflito com dispositivos já vigentes no Brasil, como o direito à meia-entrada, o Código de Defesa do Consumidor, os Estatutos do Idoso e do Torcedor e leis adotadas por alguns Estados para questões específicas, como a venda de bebidas alcoólicas.
A organização presidida pelo suíço Joseph Blatter já disse, por exemplo, que não quer que estudantes e idosos tenham direito a pagar meia-entrada para assistir às partidas. Além disso, não abre mão da venda de bebidas alcoólicas nos estádios, o que é proibido por leis estaduais, e pretende elevar a pena para quem piratear produtos esportivos.
Acontece que o maior fornecedor desses produtos é a própria Fifa, que também faz a intermediação da maioria das relações comerciais nos jogos. De acordo com o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),Guilherme Varella, se aprovada, a lei fará da entidade uma “superfornecedora”.
- A Fifa tem exclusividade na venda de todos os produtos e serviços cuja marca seja a Copa do Mundo, desde a negociação de transmissão das imagens até a venda de ingressos e de produtos básicos, como camisetas e canecas.
Ele diz que, como fornecedora, a Fifa deveria se sujeitar à legislação brasileira.
- A Fifa não pode ser uma exceção sob o pretexto da excepcionalidade do evento. A Lei da Copa permite que ela entre no território nacional como uma superfornecedora. Nenhum outro fornecedor terá as mesmas condições durante o torneio.
Pirataria
Mas esses não são os únicos privilégios que a entidade exige. No artigo 33, inciso III, a Lei Geral da Copa diz que a Fifa poderá estabelecer uma “cláusula penal” caso um torcedor queira desistir do ingresso “após a confirmação de que o pedido do ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do ingresso”. Para valer, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso e depois sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
O Idec afirma que a lei "é tecnicamente frágil e dá margem para interpretações diversas e conflitantes sobre os limites de atuação da Fifa", e que a cláusula penal, apesar de não significar prisão para o torcedor "traz a prerrogativa de imposição de multa pecuniária que, no nosso entender, deve ser aplicada com proporcionalidade".
A Fifa também quer subir a pena para quem piratear seus produtos: de um a três meses para um a três anos de prisão.
- Eles se preocupam com a pirataria, mas tem preocupação quase nula com o consumidor. A Fifa atropela as leis nacionais. Em nenhum momento se fala em seus deveres e responsabilidades, mas ela responsabiliza o Brasil por eventuais problemas. É uma relação desequilibrada. Esses superpoderes eliminam a reparação aos torcedores.
Com a lei, a Fifa poderá até fazer a chamada “venda casada”, quando obriga alguém a comprar um produto para adquirir o que realmente quer.
- Eles vão poder, por exemplo, só vender para o torcedor um jogo entre Brasil e Argentina se ele também comprar o pacote que vai ter a passagem de avião e o hotel perto do estádio. Isso é proibido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
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