O texto-base da Medida Provisória do Futebol — 671 — foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (7). A MP é referente ao refinanciamento dos R$ 4 bilhões de dívidas dos clubes brasileiros com a União. Enviada ao Congresso Nacional pela presidente Dilma em 19 de março de 2015, ela traz algumas contrapartidas aos clubes no que diz respeito à gestão interna e transparência nas contas. Com o texto base aprovado, os deputados ainda vão incluir e analisar sugestões à MP, que, então, seguirá para o Senado. Conforme anunciou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a votação dos destaques fica para a próxima semana.
Para fazer parte do refinanciamento, no Profut (Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiros), os clubes terão que se adequar às regras. Entre as normas, estão regularidades com obrigações trabalhistas e tributárias; mudança do mandato de direção para quatro anos, prestação de contas na internet e um calendário de redução do déficit.
Os dirigentes de entidades desportivas que forem acusados de gestão irregular ou temerária terão que responder em caso de desvio de recursos. Em caso de comprovação, o cartola ficará inelegível por dez anos. Se não cumprirem os acordos da MP, os clubes também perderão o direito do refinanciamento ou até mesmo as verbas federais pelo prazo de dois anos.
Após a aprovação da MP, durante as análises dos destaques para alteração do texto, uma emenda foi aprovada pelos deputados alterando um trecho do texto. No original, os clubes não poderiam investir mais do que 70% da receita bruta do ano com folha de pagamentos de atletas e funcionários. Na nova versão, o percentual foi para 80%. O prazo de 20 anos para pagamento da dívida foi mantido.
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